Tribunal de Justiça da Paraíba condena prefeito por crime ambiental

Tribunal de Justiça da Paraíba condena prefeito por crime ambiental

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Virtual, proferiu condenação ao prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, pela prática de crime ambiental, conforme previsto no artigo 54, § 2º, V, da Lei nº 9.605/98. A sentença impôs uma pena de 1 ano e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. Contudo, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direito, que serão determinadas pelo juízo da execução penal. O processo nº 0815023-61.2020.8.15.0000 teve como relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

A acusação do Ministério Público Estadual recaiu sobre o prefeito, responsabilizando-o pela poluição decorrente de um lixão no município, onde os resíduos sólidos eram depositados a céu aberto. Segundo a denúncia, ao longo de seu mandato eletivo (2017/2020), Evandro Maia Pimenta determinou e permitiu, de forma consciente e voluntária, o descarte inadequado de resíduos sólidos urbanos, incluindo rejeitos, recicláveis e orgânicos, em uma área não autorizada ou licenciada pelos órgãos ambientais. Essa prática resultou em níveis de poluição capazes de acarretar danos à saúde humana, sem a devida observância das destinações e disposições finais ambientalmente adequadas.

No voto proferido pelo relator do processo, destacou-se a ciência formal do gestor sobre a necessidade de conferir uma destinação adequada ao lixo proveniente dos habitantes, mediante a criação de um aterro sanitário. De acordo com o relator, ainda que o denunciado não tenha sido o autor direto dos atos de poluição, era seu dever jurídico agir para eliminar a situação de ilegalidade existente.

O relator ressaltou também a omissão dolosa passível de punição penal. Segundo suas palavras, a alegação defensiva de ausência de dolo não se sustenta, uma vez que a figura criminal em questão abrange tanto aquele que dolosamente provoca o resultado danoso quanto aquele que, mesmo possuindo a obrigação legal de evitá-lo, deixa propositadamente de agir para impedir sua ocorrência.

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