Tribunal de Justiça da Paraíba anula sentença e ex-prefeito de São Bentinho será julgado por improbidade administrativa

Tribunal de Justiça da Paraíba anula sentença e ex-prefeito de São Bentinho será julgado por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) obteve uma vitória importante na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que determinou a anulação da sentença e o retorno dos autos da Ação Civil Pública 0002614-03.2013.8.15.0301 à 1ª Vara Mista de Pombal. Com isso, o ex-prefeito de São Bentinho, Francisco Andrade Carreiro, deverá ser julgado por improbidade administrativa, em razão de irregularidades praticadas no exercício de 2008.

A decisão do desembargador relator João Alves da Silva foi proferida no último dia 13 de abril, após o recurso (agravo interno) interposto pelo procurador de Justiça João Geraldo Carneiro Barbosa, no exercício, como substituto, do 18º cargo de procurador de Justiça. O procurador argumentou que, no caso concreto, “além de não existir regra expressa de transição, sequer houve ‘vacatio legis’ (expressão latina que significa o período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência), que permitisse a tomada de medidas processuais no sentido de se evitar os nefastos efeitos da prescrição intercorrente”.

A decisão terminativa do relator João Alves da Silva reformou a decisão monocrática que havia mantido a sentença proferida pelo Juízo de 1º grau, a qual havia extinto o processo contra o ex-prefeito, sob o argumento de que os pedidos feitos pelo MPPB haviam prescrito, conforme as modificações trazidas pela “Nova Lei de Improbidade Administrativa” (Lei 14.230/21).

O ex-prefeito Francisco Carreiro, na condição de prefeito, praticou diversas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), quando da apreciação das contas do exercício de 2008. Dentre as irregularidades apontadas estão a autorização/realização de despesa sem dotação orçamentária e sem prévio empenho, despesas realizadas sem licitação, aplicação dos recursos do Fundeb em finalidade diversa da prevista em lei e ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS referentes os servidores públicos municipais.

O 2º subprocurador-geral de Justiça, Francisco Paula Ferreira Lavor, destacou a importância da decisão para todas as ações ajuizadas pelo MPPB em matéria de improbidade administrativa. O procurador de Justiça está à frente da Coordenadoria Recursal, órgão que atua na segunda instância, assessorando e apoiando, quando demandado pelos membros da instituição ministerial, em casos de interposição de recursos, sobretudo em matérias consideradas de grande relevância para a instituição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *