Ministra do STF determina: Inquérito de paraibano por furto de esmaltes é trancado com base no princípio da insignificância

Ministra do STF determina: Inquérito de paraibano por furto de esmaltes é trancado com base no princípio da insignificância

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão determinando o trancamento de um inquérito policial instaurado contra um paraibano acusado de furtar esmaltes e desodorantes de uma loja na cidade de Guarabira. A ministra embasou sua decisão no princípio da insignificância, que estabelece que condutas de baixa lesividade não devem ser consideradas crimes.

A determinação foi tomada após a análise de um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da Paraíba, na qual se argumentou que as circunstâncias do caso comprovavam a insignificância dos efeitos do ato delituoso. A ministra Cármen Lúcia considerou desproporcional o prosseguimento válido do inquérito policial iniciado pelo Estado.

O acusado, um morador da zona rural, não possuía histórico criminal nem passagens anteriores pela polícia. Ele foi preso em flagrante após furtar dois cremes de hidratação, três esmaltes, dois desodorantes e uma lâmpada em uma loja de varejo. O valor total dos produtos furtados foi estimado em R$ 60,00. No entanto, o suspeito devolveu imediatamente os objetos após sua prisão.

O princípio da insignificância é uma importante doutrina jurídica que visa evitar a sobrecarga do sistema judiciário e garantir a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo esse princípio, quando a lesão causada pela conduta é mínima, não havendo relevância jurídica na ação criminosa, o fato é considerado atípico, ou seja, não configura crime.

Nesse contexto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que o valor dos produtos furtados, aliado às circunstâncias específicas do caso, justificavam a aplicação do princípio da insignificância, não sendo adequado dar prosseguimento ao inquérito policial. Essa decisão destaca a importância de se avaliar cada situação individualmente, levando em conta as particularidades e os princípios fundamentais do Direito.

É relevante ressaltar que a aplicação do princípio da insignificância não significa que atos de furto sejam tolerados ou incentivados, mas sim que o sistema judiciário deve concentrar seus esforços em casos que apresentem maior gravidade e lesividade. Dessa forma, busca-se uma maior eficiência na administração da justiça, priorizando o combate a crimes que efetivamente ameacem a segurança e a ordem social.

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