Decisão judicial mantém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa

Decisão judicial mantém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantém a condenação do ex-prefeito de Areia, Paulo Gomes Pereira, por ato de improbidade administrativa relacionado ao atraso no repasse do duodécimo à Câmara Municipal. A decisão foi proferida no âmbito da Apelação Cível nº 0000597-97.2016.8.15.0071, sendo o desembargador Marcos William de Oliveira o responsável pela relatoria do caso.

Como parte das penalidades impostas, o ex-prefeito recebeu as seguintes medidas disciplinares: proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo através de pessoa jurídica na qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos; além do pagamento de multa civil no valor de três vezes a remuneração recebida durante o exercício do cargo de prefeito.

A ação foi movida pelo Ministério Público estadual, que alegou o descumprimento de uma determinação judicial contida nos autos do mandado de segurança nº 00006793.2016.815.0071. Essa determinação exigia que o duodécimo, no valor de R$ 109.950,89, fosse repassado à Câmara Municipal até o dia 20 de cada mês.

O relator do processo enfatizou que ficou comprovado o ato de improbidade administrativa cometido pelo ex-prefeito de Areia ao atrasar e repassar apenas parcialmente o duodécimo destinado à Câmara Municipal. O desembargador ressaltou, em seu voto, que o ex-prefeito organizou eventos carnavalescos durante o mesmo período, mesmo tendo sido orientado a não realizá-los por meio do Ofício Circular nº 002/2016, emitido pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Essa conduta reforçou a convicção de que o ex-prefeito agiu de maneira inadequada, apesar de alegar estar enfrentando uma crise financeira.

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