Projeto de Efraim Filho é aprovado pelo Senado e beneficia municípios com prazo de transição para distribuição de recursos do FPM

Projeto de Efraim Filho é aprovado pelo Senado e beneficia municípios com prazo de transição para distribuição de recursos do FPM

O plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (14), o projeto de lei complementar (PLP) 139/2022, de autoria do líder do União Brasil, Efraim Filho (PB). O projeto prevê um prazo de transição de dez anos para os municípios se reenquadrarem nos índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A proposta recebeu elogios dos senadores e agora segue para sanção presidencial.

O objetivo do projeto é atenuar o risco fiscal de aproximadamente 800 municípios brasileiros que tiveram redução populacional nos últimos dez anos, de acordo com dados parciais do Censo 2022. O texto beneficia principalmente os pequenos municípios, dando-lhes um prazo maior para se adaptarem e evitando prejuízos à população. No estado da Paraíba, por exemplo, quase 20 municípios perderiam uma considerável fonte de renda caso a proposta não fosse aprovada.

O projeto de lei complementar foi apresentado originalmente por Efraim Filho quando ele ainda era deputado federal. Ele argumenta que o Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano passado foi falho e apresentou lacunas, o que resultou em redução de população registrada por diversos municípios. Muitas cidades esperavam crescimento populacional para terem uma participação maior no FPM, mas foram surpreendidas com a redução.

O PLP 139/2022 trata especificamente da parcela do Fundo de Participação dos Municípios conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do FPM. O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM é baseado em duas variáveis: a população de cada cidade e a renda per capita de cada estado, ambas calculadas e divulgadas pelo IBGE.

O projeto estabelece coeficientes de participação de acordo com a população de cada município. Municípios com população entre 10.189 e 13.584 habitantes terão coeficiente 0,8, enquanto aqueles com população entre 13.585 e 16.980 terão coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 a cada faixa, chegando ao valor 4 para municípios com 156.217 habitantes ou mais. Caso o projeto não fosse aprovado, centenas de municípios com população menor registrada pelo IBGE poderiam ter uma queda nos recursos do FPM.

Segundo Efraim Filho, muitos desses municípios tiveram crescimento em termos de novos bairros, loteamentos e conjuntos habitacionais, o que contrasta com os números apresentados pelo IBGE. Ele ressalta que, em sua maioria, são municípios pequenos que dependem principalmente dos recursos do FPM como fonte de renda.

Além disso, o projeto determina que, a partir de 2024, os municípios recebedores do FPM-Interior que teriam redução automática dos recursos contarão com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez anos. Isso significa que somente após esse período é que os novos índices de participação valerão integralmente, levando em consideração a diminuição da população.

Efraim Filho ressalta a importância dos municípios e destaca que a perda de receita estava ameaçando serviços essenciais, como saúde, educação e infraestrutura, que são fundamentais para essas regiões que dependem, muitas vezes, do FPM como principal fonte de recursos. Ele enfatiza que o projeto restabelece uma segurança para esses municípios, permitindo que eles se programem sem depender de liminares judiciais, como ocorria anteriormente.

A proposta do senador Efraim Filho recebeu elogios dos demais senadores presentes no plenário, o que resultou na aprovação por unanimidade. Agora, o projeto segue para a sanção presidencial, onde será avaliado pelo Presidente da República para se tornar lei.

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