Tribunal de Justiça da Paraíba mantém condenação de ex-prefeito de Patos por improbidade administrativa

Tribunal de Justiça da Paraíba mantém condenação de ex-prefeito de Patos por improbidade administrativa

Na última terça-feira (4), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença condenando o ex-prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, por prática de improbidade administrativa. A decisão está relacionada ao pagamento de uma multa civil no valor de R$ 100 mil. O processo nº 0801543-10.2018.8.15.0251 teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

De acordo com o Ministério Público estadual, o ex-gestor foi acusado de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito aos gastos com pessoal. Apesar dos vários alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho teria sido omisso em relação à prática de atos de ofício e medidas preventivas e corretivas das irregularidades, desconsiderando os comandos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista de Patos destaca a conduta ímproba do ex-prefeito, ressaltando que sua omissão configura a violação de princípios que regem a Administração Pública, conforme descrito no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O juízo ressalta ainda que o gestor ignorou os alertas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e a recomendação ministerial.

No julgamento do recurso, o relator do caso concordou com a acusação, entendendo que o ex-prefeito agiu com dolo específico. Apesar dos diversos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho continuou aumentando os gastos com pessoal, o que reforça a gravidade de sua conduta.

A condenação por improbidade administrativa implica o pagamento de uma multa civil no valor de R$ 100 mil. A decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantém a sentença proferida em primeira instância, confirmando a responsabilidade do ex-prefeito pelos atos praticados.

É importante destacar que a improbidade administrativa é um crime que compromete os princípios da Administração Pública e implica sérias consequências para os gestores públicos envolvidos.

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