TCE rejeita recurso de ex-presidente da câmara de município paraibano por pagamento de salários a “servidores fantasmas”

TCE rejeita recurso de ex-presidente da câmara de município paraibano por pagamento de salários a “servidores fantasmas”

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou os recursos do ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento, contra a decisão da corte no que diz respeito às contas relativas ao ano de 2018, imputando-lhe um ´debito no valor de 425.013,33, por conta da evidência de pagamentos de salários a servidores não identificados, chamados de “servidores fantasmas”.

O relator do caso, o conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, disse que o Lúcio não conseguiu provar que os servidores trabalhavam na Câmara durante a sua gestão, mantendo assim a irregularidade dos pagamentos. Em sua defesa, o ex-presidente afirmou que os pagamentos eram feitos a assessores da Câmara Municipal e que o ponto desses funcionários eram feitos pelos vereadores da casa.

A decisão ainda cabe recurso.

 

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