Decisão do TRE-PB: Prefeito e vice sofrem multas por uso indevido de recursos durante a campanha eleitoral

Decisão do TRE-PB: Prefeito e vice sofrem multas por uso indevido de recursos durante a campanha eleitoral

Nesta segunda-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) emitiu uma decisão que resultou em multas para o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia, e o vice-prefeito, Josenildo Figueiredo. Ambos foram considerados responsáveis por ações que infringiram as regras durante o período de campanha.

As acusações giraram em torno do uso inapropriado de recursos públicos em apoio às suas candidaturas. Foi alegado que funcionários públicos teriam sido usados para atividades de campanha durante o horário de trabalho e que equipamentos da prefeitura foram usados para limpar um terreno que, mais tarde, foi utilizado como ponto de partida para uma carreata de campanha.

Tanto o prefeito quanto o vice contestaram a decisão inicial, que resultou em uma multa equivalente a 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR).

Outra questão que veio à tona foi a contratação de um cantor para entreter o público durante um evento de campanha. No entanto, a procuradora regional eleitoral do TRE-PB, Acácia Suassuna, esclareceu que o cantor não se apresentou diretamente durante a carreata.

Quanto à utilização de maquinário da prefeitura para limpar o terreno, Acácia Suassuna argumentou que essa ação teria beneficiado diretamente Evandro Maia, que estava buscando a reeleição, uma vez que o local serviu como ponto de partida para a carreata.

Sobre a participação de funcionários públicos em atividades de campanha, a procuradora afirmou que existem provas suficientes para mostrar que eles estiveram envolvidos em atividades de propaganda durante o horário de expediente.

No julgamento, a juíza Maria Cristina Paiva Santiago, relatora do caso, opinou que as evidências apresentadas não eram suficientes para comprovar que funcionários foram direcionados para a campanha durante o horário de trabalho.

A decisão da relatora foi apoiada por outros membros do tribunal, incluindo os juízes José Ferreira Ramos Júnior, Horácio de Melo, Bianor Arruda Melo, Roberto D’Horn e o desembargador Márcio Murilo, além da vice-presidente da Corte, Agamenilde Arruda.

Com essa decisão, o tribunal determinou multa de R$ 20 mil ao prefeito Evandro Maia e R$ 15 mil ao vice, Josenildo Figueiredo. A cassação de mandato e a inelegibilidade não foram consideradas na decisão.

 

Foto de capa: Divulgação/Reprodução/Aurílio Santos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *