Lei de Crédito de R$ 13,7 milhões sancionada por Bruno Cunha Lima é temporariamente suspensa por decisão judicial

Lei de Crédito de R$ 13,7 milhões sancionada por Bruno Cunha Lima é temporariamente suspensa por decisão judicial

Na noite desta terça-feira (29), a juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, emitiu uma ordem que tem sacudido os rumos da administração local. O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, foi instruído a suspender imediatamente os efeitos do projeto de lei sancionado que previa a abertura de crédito no valor de R$ 13,7 milhões para a gestão municipal.

Esse montante estava relacionado a operações de crédito destinadas ao pagamento de encargos decorrentes de empréstimos no valor total de R$ 300 milhões feitos pela Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG). A medida veio a público após a bancada de oposição na Câmara Municipal de Campina Grande acusar o presidente da Casa, Marinaldo Cardoso, de ter atropelado o regimento para aprovar a mencionada matéria.

A magistrada fundamentou sua decisão na observação de que o voto da vereadora Ivonete Ludgério, registrado durante a sessão da Câmara Municipal, foi computado de maneira inadequada. A vereadora, embora estivesse supostamente presente no sistema Zoom, não teve sua imagem exibida, o que levanta dúvidas sobre sua real participação. A juíza enfatizou que o presidente da Câmara computou o voto de Ivonete Ludgério por meio de um dispositivo móvel (WhatsApp) no exato minuto 11:13. Esse método de votação não estava previsto no Regimento Interno da Câmara e foi decisivo para a obtenção da maioria absoluta necessária à aprovação do projeto.

A juíza Ana Carmem também destacou a existência de um “perigo da demora”, uma vez que a aprovação apressada do projeto de lei, sem a devida discussão prévia, contrariando as normas estabelecidas no Regimento do Parlamento Mirim, poderia resultar na aprovação de uma lei com evidente vício formal. Ela ainda apontou que a medida é reversível, pois, caso as alegações não se confirmem, o projeto de lei poderá ser submetido à sanção do executivo.

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