TJPB declara como inconstitucional leitura de textos bíblicos em sessões da Câmara Municipal de Campina Grande

TJPB declara como inconstitucional leitura de textos bíblicos em sessões da Câmara Municipal de Campina Grande

O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou como inconstitucional o ato normativo que institui a leitura de trechos bíblicos no início das sessões da Câmara Municipal de Campina Grande. A decisão parte do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público da Paraíba.

Isso julga inconstitucional a Resolução nº 054/2014, que institui que as sessões devem ser iniciadas com os dizeres: “Em nome de Deus declaro aberta a presente Sessão”. Além disso, o presidente, ou algum vereador presente, deve ler, obrigatoriamente, um trecho bíblico da sua escolha.

Segundo o MP, não compete ao Poder Público determinar preferência por alguma religião, neste caso, as de princípios cristãos, pois isso fere a laicidade do Estado.

Diante disso, o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, pontuou: “Ainda que não haja obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais pode gerar uma percepção de favorecimento ou privilégio de determinada religião, violando a igualdade e a neutralidade estatal”.

 

Foto de capa: Divulgação/Reprodução/CMCG.

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