MP quer que sete municípios da PB reduzam número de vereadores para Eleições 2024

MP quer que sete municípios da PB reduzam número de vereadores para Eleições 2024

O Ministério Público da Paraíba quer que municípios paraibanos, que perderam habitantes após a divulgação do Censo Demográfico 2022, reduzam também o número de vereadores. Ao todos são sete nessa situação – Barra de Santa Rosa, Taperoá, Santa Luzia, Uiraúna, Teixeira, Soledade e Coremas.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional em matéria de defesa do patrimônio público do Ministério Público da Paraíba (CAO Patrimônio Público), o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, explicou que os sete municípios precisam se enquadrar no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que seja observado o limite máximo de nove vereadores nos municípios com até 15 mil habitantes. Todos eles atualmente têm 11 parlamentares.

Para garantir essa adequação à norma constitucional, o CAO Patrimônio Público/MPPB elaborou e disponibilizou peças jurídicas para subsidiar o trabalho de promotores de Justiça que atuam nessas localidades, com minutas de portaria para instauração de inquérito civil público, de recomendação e de ação civil pública de obrigação de fazer.

“Trata-se de uma atuação estratégica do Ministério Público paraibano, que tem como objetivo a defesa do regime democrático de direito e do patrimônio público e visa determinar que o Poder Legislativo e os Municípios se adaptem às regras previstas na Constituição Federal, notadamente quanto à adequação do número de vereadores na Câmara, em razão da divulgação dos resultados do Censo Demográfico de 2022 do IBGE”, detalhou o promotor.

Ainda segundo Carlos Davi, é preciso que a inconstitucionalidade seja sanada com urgência, para ter validade nas eleições do próximo. “Considerando que o próximo exercício (2024) é ano de processo eleitoral municipal, revela-se urgente a adoção de providências para que o Município adapte suas normas para evitar incompatibilidade entre os parâmetros da Lei Orgânica e da Justiça Eleitoral na legislatura 2025-2028. A medida visa, portanto, evitar incongruências nas eleições do próximo ano”, completou.

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