O prefeito de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva, foi condenado por crime ambiental pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) de forma unânime. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22).
A pena de dois anos de prisão foi substituída por prestação de serviços pelo mesmo período, além do pagamento de uma multa equivalente a 30 salários mínimos.
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De acordo com o TJPB, conforme a acusação, o prefeito permitiu indevidamente o descarte de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição que pode afetar a saúde humana. Ele não seguiu as normas adequadas de destinação e disposição final ambientalmente corretas.
O desembargador Márcio Murilo, relator do caso, afirmou que o prefeito não cumpriu um acordo de não-persecução penal firmado em janeiro de 2019 e não tomou medidas para estabelecer um aterro sanitário na cidade.
“Logo, ainda que o denunciado não fosse o autor direto dos atos de poluição, tinha o dever jurídico de agir para eliminar o estado de ilegalidade posto”, explica Márcio Murilo em trecho do relatório sobre a ação.
O desembargador também decidiu que a multa será destinada a uma entidade pública ou privada com finalidade social. O prefeito de Cuité tem o direito de recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.