Uma decisão judicial determinou que o portal de notícias SELIGAPUXINANA remova imediatamente uma publicação em sua página no Instagram, após a constatação de que a postagem continha informações sabidamente inverídicas sobre o processo eleitoral em Puxinanã.
A publicação, que já havia ganhado notoriedade, afirmava que Dra. Mara e Orlando Dantas, candidatos à Prefeitura de Puxinanã, teriam suas candidaturas confirmadas pela Justiça Eleitoral, o que foi contestado pela decisão judicial. De acordo com os autos, os registros de candidatura dos referidos candidatos ainda aguardam julgamento, o que torna a informação divulgada pelo portal incorreta e potencialmente prejudicial ao equilíbrio da disputa eleitoral.
A decisão defere o pedido liminar parcialmente e concedo a tutela cautelar, para DETERMINAR A REMOÇÃO IMEDIATA da publicação, fixando o prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados da intimação, pelo PROVEDOR DE APLICAÇÃO DE
INTERNET (art. 37, XVIII, da Resolução 23.610/19), na espécie, a plataforma de rede social, INSTAGRAM, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento, limitando-se à quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Essa decisão ressalta a importância do combate à desinformação no período eleitoral, reforçando o papel da Justiça na preservação da integridade do pleito e no equilíbrio entre os candidatos.