Os candidatos que disputam o pleito nas Eleições Municipais de 2024 só podem ser presos até a próxima sexta-feira (20), com exceção para casos de flagrante. A data marca 15 dias antes do primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro.
A regra consta no artigo 236 do Código Eleitoral, que busca assegurar a equidade nas eleições, evitando que prisões sejam usadas para prejudicar candidatos por meio de constrangimento político, conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Caso o candidato seja detido durante esse período, ele será levado até o juiz competente para verificar a legalidade da detenção.