Construtora é condenada a indenizar passageira de motocicleta por falta de sinalização em estrada no cariri paraibano

Construtora é condenada a indenizar passageira de motocicleta por falta de sinalização em estrada no cariri paraibano

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a sentença da Vara Única da Comarca de Boqueirão, condenando uma construtora a pagar indenização por danos morais e estéticos. A autora do processo, passageira de uma motocicleta, sofreu uma queda de cerca de 9 metros ao tentar acessar uma estrada vicinal que, devido à falta de sinalização, não percebeu que havia sido removida.

Na primeira instância, a construtora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. A empresa recorreu, alegando que a culpa era exclusiva da vítima, que teria trafegado em velocidade inadequada, e que havia sinalização no local.

No entanto, o relator do caso, desembargador Aluizio Bezerra Filho, rejeitou esses argumentos, afirmando que as provas demonstravam a responsabilidade da construtora. Ele destacou que, se a obra tivesse sido devidamente sinalizada e as condições de tráfego fossem seguras, o acidente poderia ter sido evitado. O relator concluiu que a falta de sinalização foi a causa principal do acidente, evidenciando a responsabilidade da construtora por não garantir a segurança no local.

Cabe recurso da decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *