O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou o bloqueio das contas bancárias da Câmara Municipal de Cacimbas, em razão de incongruências ocorridas quanto ao procedimento destinado à eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores (biênio 2023/2024).
As contas deverão ficar bloqueadas até que as pendências sejam sanadas. No documento assinado pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Nominando Diniz, informa que a medida em questão tem por fundamento a Resolução Normativa n.º 03/2014, deste Tribunal, que dispõe sobre o encaminhamento ao TCE dos balancetes mensais, inerente ao dever de prestar contas dos gestores públicos, em harmonia à transparência e fidedignidade das informações.
O bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, evitando assim, que a incerteza e a instabilidade institucional tragam maiores danos ao erário e ao interesse público.
O presidente do TCE-PB encaminhou a decisão à Promotoria de Justiça da Comarca de Teixeira, órgão competente para analisar a situação do termo jurisdicional em Cacimbas. Informou, ainda, que as medidas tendentes ao bloqueio bancário recomendado pelo órgão consultivo desta Corte já foram efetivadas mediante o encaminhamento de ofício à Superintendência Regional do Banco do Brasil (PB) e comunicação dos fatos ao Prefeito de Cacimbas.
ASCOM/TCE-PB