Justiça nega pedido de penhora de bens da Braiscompany por falta de indícios suficientes

Justiça nega pedido de penhora de bens da Braiscompany por falta de indícios suficientes

A Justiça negou pedido de liminar para penhora de bens da empresa Braiscompany de Campina Grande, que vem sendo acusada por alguns clientes e de sites de notícias de configurar pirâmide financeira e estar prestes a dar um calote milionário no mercado, após atraso no repasse de aportes financeiros a parte dos investidores.

O juiz Max Nunes de França, dos Juizados Especiais, alegou que “não há indícios robustos de insuficiência, dilapidação ou evasão do patrimônio do promovido”, como reclamou a defesa do requerente e reforçou que mesmo com os atrasos há que se buscar um meio de conciliação.

O autor da ação havia requerido concessão de tutela de urgência cautelar para fins de arresto liminar, no entanto o juiz desconsiderou o ordenamento justificando que “além de demonstrar fazer jus à tutela pecuniária, deve o requerente indicar os atos do requerido que visam a frustrar a efetividade de referida tutela para com isso obter decisão que torne indisponíveis bens suficientes para responder à futura execução”.

Arguiu ainda o magistrado que “a empresa demandada vem atrasando o pagamento dos rendimentos dos seus clientes, contudo este fato, por si só, não autoriza o arresto cautelar”.

O juiz ainda reforçou que no âmbito dos Juizados Especiais tal excepcionalidade traz uma potência de não judicialização, incentivando a conciliação, “além de dispor de um mecanismo processual mais célere, com atos processuais concentrados onde o juiz, em contato direto com as partes, buscará a melhor solução para a lide. Tanto é que o sistema não prevê recurso para as decisões interlocutórias, reforçando a ideia que esta é uma medida excepcionalíssima, que não deve ser ordinariamente utilizada no sistema”.

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