A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, desaprovou as contas referentes ao ano de 2021 da Câmara Municipal de São José do Sabugi com imposição de débitos aos vereadores, motivados pelo excesso de remuneração.
Esses débitos, que são aplicados individualmente, oscilam entre os valores de R$ 2,5 mil a R$ 3,9 mil, de acordo com o voto do relator Antonio Cláudio.