O Diário Oficial desta quarta-feira (19) apresenta a sanção ao projeto de lei que garante licença-prêmio aos magistrados da Paraíba. A cada cinco anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado ou magistrada terá direito a licença prêmio de três meses. A licença, claro, é remunerada.
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 183 DE 18 DE ABRIL DE 2023, “após cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado ou magistrada terá direito a licença-prêmio de três meses, admitida a sua conversão em pecúnia, observada a disponibilidade financeiro-orçamentária, quando da aposentadoria ou quando não gozada por necessidade do serviço.”. Além disso “as despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado da Paraíba”.
Confira: Diário Oficial 19-04-2023 1ª Parte Eduardo.indd (auniao.pb.gov.br)