ALPB emite nota contestando PGR e afirmando que decisão do STF não invalida reeleição antecipada na Paraíba

ALPB emite nota contestando PGR e afirmando que decisão do STF não invalida reeleição antecipada na Paraíba

A Procuradoria da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) afirmou, em nota, que a eleição antecipada para a Mesa Diretora 2025-2027 não é inconstitucional, pois ocorreu antes de uma decisão do STF proibindo esse tipo de antecipação. A ALPB argumenta que o STF costuma aplicar decisões com efeitos apenas para o futuro em casos similares.

Confira a nota:

N O T A

A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, aduzindo que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para uma mesma data. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.

O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.

Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.

O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio.

João Pessoa, 04 de novembro de 2024.

PROCURADORIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA