A Caixa Econômica Federal informou que, a partir de 19 de julho, passará a cobrar tarifas pelo uso do Pix para pessoas jurídicas. Essa decisão foi autorizada pelo Banco Central (BC) e segue a prática já adotada pela maioria dos bancos, diferentemente da política anterior da Caixa, que não cobrava tarifas pelo serviço.
Em nota, a Caixa esclareceu que a cobrança será exclusiva para clientes pessoas jurídicas e não afetará pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais, que continuarão a utilizar o Pix sem custo adicional.
A instituição ressaltou que as tarifas a serem aplicadas às empresas que utilizam o Pix serão uma das menores do mercado. A Caixa reafirmou seu compromisso em oferecer as melhores condições aos clientes em relação aos seus produtos e serviços.
Confira as tarifas estabelecidas para o envio e recebimento do Pix por pessoas jurídicas:
Pix Transferência:
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento.
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários.
A tarifa será de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix Compra:
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático.
• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento.
• A tarifa será de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout:
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico.
• A tarifa será de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
A Caixa ressalta que a cobrança das tarifas está em conformidade com a Resolução BCB nº 30/2020 e que outras instituições financeiras já adotam essa prática desde novembro de 2020.