Despesas não autorizadas levam ex-prefeito à condenação de quase sete anos de detenção

Despesas não autorizadas levam ex-prefeito à condenação de quase sete anos de detenção

Hércules Barros Mangueira Diniz, que já esteve à frente da prefeitura do município de Diamante, enfrentará seis anos e oito meses de detenção conforme sentença proferida pelo juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga. A decisão, fruto do processo penal de número 0000974-31.2019.8.15.0211, incide diretamente sobre o ex-prefeito.

O Ministério Público estadual acusou o ex-prefeito de efetuar despesas não autorizadas conforme a lei de licitação 8.666/93. Tais despesas envolvem a contratação de serviços contábeis e advocatícios, contratação de banda de música, e a construção de 100 cisternas.

A acusação também inclui a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, realizada através de lei que foi posteriormente declarada inconstitucional.

A defesa de Diniz argumentou que a acusação era falha pela ausência de individualização da conduta do ex-prefeito. Além disso, alegou no mérito a falta de elemento subjetivo específico referente às ações atribuídas a ele.

Na sentença, o juiz Ferreira Neto concluiu que o ex-gestor fez diversas despesas não autorizadas, irregulares e prejudiciais ao patrimônio público. “Analisando detidamente as provas acostadas aos autos, percebe-se que o réu, na época prefeito do município de Diamante, realizou despesas não autorizadas em lei, conforme relatório do TCE-PB, não havendo necessidade, como dito nas alegações finais, de apropriação por parte do réu”.

Aceitando a denúncia do Ministério Público, o juiz condenou Diniz com base no artigo 89 da Lei 8.666/93 e do artigo 1°, V e XIII do Decreto Lei 201/67, c/c o artigo 69 do Código Penal.

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