Direito e mais quatro graduações não poderão ser ofertados a distância, decide MEC

Direito e mais quatro graduações não poderão ser ofertados a distância, decide MEC

Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação a Distância. Até a última atualização desta reportagem, a íntegra do texto ainda não estava disponível no Diário Oficial da União (DOU).

O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.

As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais.

O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).

Com G1