A prefeita Karla Pimentel e os futuros gestores municipais de Conde precisarão pedir autorização para se ausentar por mais de 15 dias, de acordo com as alterações na Lei Orgânica Municipal aprovadas pela Câmara Municipal. A informação foi publicada nesta sexta-feira (01) no Diário dos Municípios.
Anteriormente, a Lei Orgânica permitia que o prefeito, vice-prefeito e prefeita se ausentassem do município por até 20 dias sem necessidade de autorização da Câmara Municipal.
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Agora, os gestores municipais precisam solicitar permissão para se ausentar por mais de 15 dias e o descumprimento pode resultar na perda do cargo.
A Câmara também incluiu um novo artigo na Lei Orgânica Municipal que estabelece a obrigação da Prefeitura de executar as emendas impositivas dos vereadores na Lei Orçamentária Anual (LOA) de forma orçamentária e financeira.
De acordo com as alterações na Lei Orgânica Municipal, as emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) terão um limite de 2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo obrigatório destinar 50% dos recursos dessas emendas para ações e serviços de saúde.
Confira o documento: