FIEP é condenada a pagar R$ 95 mil em multas por descumprir decisões judiciais

FIEP é condenada a pagar R$ 95 mil em multas por descumprir decisões judiciais

A FIEP foi condenada pela juíza Adriana Lemes Fernandes, do Tribunal Regional do Trabalho, a arcar com o pagamento de R$ 95 mil em multas devido à sua falta de cumprimento das decisões judiciais. A entidade tinha a obrigação de fornecer documentos em um processo iniciado por sindicatos, porém, não seguiu as determinações.

De acordo com os sindicatos, a FIEP convocou uma reunião no final de 2022, para apresentação de contas sem fornecer, com antecedência, o parecer do Conselho Fiscal, a previsão de receita e despesa, bem como o balanço e a prestação de contas, todos elaborados por um contabilista habilitado. Embora tenham sido solicitados pedidos de tutela antecipada para a apresentação dos documentos, a FIEP não cumpriu com as determinações judiciais.

Diante do descumprimento das ordens judiciais, a juíza determinou multas no valor de R$ 95 mil. A FIEP deve se abster de convocar ou realizar reunião para deliberação sobre “Prestação de Contas”, “Retificação Orçamentária” e “Previsão Orçamentária”, enquanto não fornecidos previamente aos integrantes do Conselho de Representantes e enquanto não divulgados no Diário Oficial do Estado, com um prazo mínimo de cinco dias úteis de antecedência, os seguintes documentos: Parecer do Conselho Fiscal; Previsão de receita e despesa, além de balanço e prestação de contas, todos elaborados por contabilista habilitado.

Além disso, é determinado que a FIEP não impeça os autores de serem assistidos por advogados durante as reuniões da entidade, tanto ordinárias como extraordinárias, ou durante quaisquer diligências profissionais relacionadas. Essa medida garante a tais profissionais e seus estagiários todas as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia.

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