Gasto sem comprovação documental acarreta débito de R$ 99,4 mil a ex-presidente da câmara municipal

Gasto sem comprovação documental acarreta débito de R$ 99,4 mil a ex-presidente da câmara municipal

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cacimbas, José Arruda Cruz, foi condenado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) a devolver R$ 99,4 mil aos cofres públicos devido a despesas administrativas não comprovadas. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (17), após análise da Tomada de Contas Especial (nº 05707/23), conduzida pelo Tribunal.

Além do débito, José Arruda foi penalizado com uma multa de R$ 8 mil. O relator do processo, conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, destacou em seu voto que o ex-gestor tem o prazo de 60 dias para efetuar a devolução voluntária dos valores. Caso contrário, o Ministério Público Comum será acionado para a cobrança judicial.

Apesar da decisão unânime, José Arruda ainda pode recorrer, e terá a oportunidade de apresentar documentos que comprovem as despesas questionadas. Contudo, a condenação lança uma sombra sobre sua gestão à frente da Câmara Municipal, alimentando debates sobre a transparência e a responsabilidade com os recursos públicos em Cacimbas.