Governador sanciona lei que impede a presença de crianças sem acompanhamento em espaços coletivos de condomínios

Governador sanciona lei que impede a presença de crianças sem acompanhamento em espaços coletivos de condomínios

Com o intuito de ampliar a proteção das crianças em espaços coletivos de conjuntos habitacionais, o governador João Azevêdo promulgou uma nova legislação, divulgada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Estado. A norma, proposta pelo parlamentar Felipe Leitão, determina que é vedado deixar crianças sem acompanhamento em áreas de uso comum nos condomínios do estado.

A lei 13.087/2024 apresenta uma série de orientações visando prevenir incidentes nessas áreas. Os condomínios “ficam obrigados a implantar telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção de antifogo na rede elétrica e/ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios”.

Um aviso de alerta, informando sobre os perigos e a nova restrição, deve ser fixado em local evidente para os moradores, como parte da iniciativa para conscientizar a comunidade condominial.

Os estabelecimentos têm um prazo de 180 dias para se ajustarem às novas regulamentações. As punições para o não cumprimento das normas variam entre advertências e multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo da gravidade da infração.

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