Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiências causadas pelo vírus zika. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU).
A medida terá validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado.
Quem tem direito?
A indenização será destinada às famílias de crianças nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, desde que a deficiência tenha sido causada pela infecção do vírus durante a gestação. O valor será pago em parcela única.
Como solicitar o benefício?
O benefício deve ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, será necessário apresentar um laudo que comprove a relação entre a deficiência da criança e a contaminação da mãe pelo vírus zika durante a gravidez.
Tony Winston/Agência Brasília