Juíza proíbe atos públicos de campanha na véspera da eleição em Soledade

Juíza proíbe atos públicos de campanha na véspera da eleição em Soledade

A juíza Francilene Lucena Melo Jordão proibiu comícios, carreatas e outros atos públicos de campanha em Soledade, na véspera da eleição, no dia 5 de outubro. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (30), visa garantir a segurança, dada a acirrada disputa eleitoral, que já resultou em episódios de agressão.

A juíza argumentou que, após uma reunião em 15 de agosto, os candidatos não chegaram a um consenso sobre a realização de eventos no dia anterior à eleição. O Ministério Público recomendou um dia neutro, sem eventos, para evitar conflitos entre as coligações.

A coligação “Unidos pela verdade” (PP/PSB/PSD/Federação BRASIL DA ESPERANÇA) discorda da proibição, alegando que teria direito a realizar eventos no dia 5, seguindo a alternância de dias estabelecida entre as coligações. Além disso, argumentam que não ter realizado campanha no dia 14 de setembro resultou em um dia a menos de campanha.

Por outro lado, a coligação “Unidos por uma Soledade melhor” (REPUBLICANOS/PDT/Federação PSDB CIDADANIA) e a Polícia Militar apoiam a decisão de dia neutro. A juíza esclareceu que a “Unidos pela verdade” não teve um dia a menos, pois a suspensão da campanha em 14 de setembro foi determinada judicialmente, devido ao não cumprimento das formalidades necessárias.

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