Justiça determina remoção de publicação de página jornalística da cidade de Puxinanã por divulgação de informação inverídica

Justiça determina remoção de publicação de página jornalística da cidade de Puxinanã por divulgação de informação inverídica

Uma decisão judicial determinou que o portal de notícias SELIGAPUXINANA remova imediatamente uma publicação em sua página no Instagram, após a constatação de que a postagem continha informações sabidamente inverídicas sobre o processo eleitoral em Puxinanã.

A publicação, que já havia ganhado notoriedade, afirmava que Dra. Mara e Orlando Dantas, candidatos à Prefeitura de Puxinanã, teriam suas candidaturas confirmadas pela Justiça Eleitoral, o que foi contestado pela decisão judicial. De acordo com os autos, os registros de candidatura dos referidos candidatos ainda aguardam julgamento, o que torna a informação divulgada pelo portal incorreta e potencialmente prejudicial ao equilíbrio da disputa eleitoral.

A decisão defere o pedido liminar parcialmente  e concedo a tutela cautelar, para DETERMINAR A REMOÇÃO IMEDIATA da publicação, fixando o prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados da intimação, pelo PROVEDOR DE APLICAÇÃO DE
INTERNET
(art. 37, XVIII, da Resolução 23.610/19), na espécie, a plataforma de rede social, INSTAGRAM, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento, limitando-se à quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Essa decisão ressalta a importância do combate à desinformação no período eleitoral, reforçando o papel da Justiça na preservação da integridade do pleito e no equilíbrio entre os candidatos.

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