Justiça Eleitoral determina que Memel Chaves, Márcio Guimarães e Kátia Cilene removam conteúdos difamatórios publicados contra prefeita Eliane Galdino

Justiça Eleitoral determina que Memel Chaves, Márcio Guimarães e Kátia Cilene removam conteúdos difamatórios publicados contra prefeita Eliane Galdino

A Justiça Eleitoral da Paraíba proferiu uma decisão importante ao atender a representação movida pela prefeita de Pocinhos, Eliane Galdino, e seu candidato a vice-prefeito, Sóstenes Murilo, contra Kátia Cilene da Silva, Márcio Quênio Guimarães e Ramatis Chaves Costa (Memel Chaves). O trio foi acusado de difusão de propaganda eleitoral negativa e difamatória nas redes sociais, em especial contra a chapa encabeçada por Eliane Galdino, que concorre à reeleição em 2024.

A decisão judicial foi motivada por um vídeo de seis minutos e onze segundos, publicado por Kátia Cilene em suas redes sociais no formato “Reels” no Facebook. No vídeo intitulado “Cuidado com a prepotência…”, a candidata faz graves acusações, incluindo a denúncia de que o grupo político liderado por Eliane estaria envolvido na compra de votos, afirmando que “a cada dois anos, saem comprando o povo” e alertando os eleitores para “não venderem seus votos”.

Além das alegações de compra de votos, Kátia Cilene sugeriu que o apoio eleitoral à chapa de Eliane Galdino estaria sendo garantido mediante “um derramamento de dinheiro grande na cidade”. O vídeo foi compartilhado e endossado pelos outros dois representados, Márcio Quênio Guimarães e Ramatis Chaves Costa (Memel Chaves).

A defesa de Eliane Galdino e Sostenes Murilo argumentou que o conteúdo divulgado viola o artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a publicação de conteúdos ofensivos contra candidatos nas redes sociais, sujeitando os responsáveis à remoção imediata do material e à aplicação de multa. A justiça, ao analisar a representação, confirmou que a propaganda em questão configura difamação e determinou a remoção do vídeo, além de aplicar uma multa aos envolvidos, que pode chegar a R$ 30.000,00.

A decisão considerou ainda que a manifestação de Kátia Cilene, por ser pública e amplamente compartilhada, ultrapassou o limite da liberdade de expressão, ao atingir a honra dos candidatos e divulgar informações falsas e difamatórias. Segundo o juiz, o conteúdo do vídeo tem claro potencial para desqualificar Eliane Galdino e seu grupo político, prejudicando a imagem pública da prefeita e influenciando o processo eleitoral de forma negativa.

A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata do vídeo das redes sociais, e a multa aos responsáveis segue os parâmetros legais estabelecidos, podendo chegar ao valor máximo de R$ 30.000,00. Além disso, a decisão reforça a importância da responsabilidade no uso das redes sociais durante o período eleitoral, especialmente no que se refere à divulgação de informações falsas e difamatórias, que podem distorcer a disputa política e enganar o eleitorado.

Com a decisão, Eliane Galdino e Sostenes Murilo continuam focados na campanha, enquanto Memel Chaves e os demais representados devem lidar com as consequências jurídicas da divulgação das acusações infundadas. O caso serve como alerta para que candidatos e eleitores mantenham o respeito e a veracidade nas suas manifestações públicas, principalmente em plataformas de grande alcance, como as redes sociais.

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