Justiça eleitoral não acata pedido de cassação contra prefeito de Amparo

Justiça eleitoral não acata pedido de cassação contra prefeito de Amparo

A Justiça Eleitoral rejeitou, por falta de provas robustas, a ação do candidato Dr. João (PDT) contra o prefeito eleito Inácio Nóbrega (DEM). Segundo a denúncia do Dr. João, o prefeito Inácio Nóbrega, o vice-prefeito Cícero Maciel e Josefa Jandicleide Silva Nóbrega teriam praticado abuso de poder econômico ao captar de forma ilícita votos através de pagamentos a eleitores “o que teria desequilibrado o pleito eleitoral ocorrido em 2020.”

Ao desqualificar os depoimentos da testemunha Reginalda Valéria de Sousa, a Justiça julgou improcedente as ações eleitorais contra o prefeito de Amparo. A alegação é de ausência de provas robustas e isentas de dúvidas. Segundo o juízo, “é imperiosa a improcedência dos pedidos iniciais, uma vez que para o reconhecimento do abuso de poder econômico, tipificado no art. 22, XVI, da LC no 64/90, é obrigatória a robustez do conjunto probatório que comprove ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito.”

Os advogados Drº Severino Medeiros, Dr. Trócolli Júnior, Dr. Raoni Athaide e Dra. Tassia Nicoli se reuniram para estudar a possibilidade de acionar o Dr. João (PDT) por litigância de má-fé.

Cariri Ligado.

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