Justiça Eleitoral ordena remoção imediata de fake news sobre candidatura de Eliane Galdino e multa candidato a vereador por desinformação em período eleitoral

Justiça Eleitoral ordena remoção imediata de fake news sobre candidatura de Eliane Galdino e multa candidato a vereador por desinformação em período eleitoral

Em decisão recente, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de postagens falsas feitas por Ramatis Chaves Costa, candidato a vereador, que visavam desinformar eleitores durante o período eleitoral. As postagens, feitas  em 5 de setembro de 2024, insinuavam que a candidata à reeleição, Eliane Galdino, renunciaria ao cargo de prefeita para que seu vice, Sóstenes Murilo, assumisse o posto, o que foi considerado uma tentativa de manipulação do processo eleitoral e terrorismo eleitoral.

A juíza eleitoral Carmen Helen Agra de Brito ordenou que o conteúdo fosse retirado dos perfis de Facebook e Instagram de Ramatis Chaves Costa em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Além disso, as redes sociais foram notificadas para garantir a remoção das postagens, com multa similar em caso de descumprimento.

O candidato a vereador deve apresentar defesa no prazo legal, com o processo podendo avançar para a análise do Ministério Público Eleitoral. A decisão busca assegurar a integridade do processo eleitoral e combater a disseminação de desinformação.

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