Ministério Público Eleitoral aponta inelegibilidade de Orlando Dantas para vice-prefeito de Puxinanã

Ministério Público Eleitoral aponta inelegibilidade de Orlando Dantas para vice-prefeito de Puxinanã

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 50ª Zona Eleitoral da Paraíba apresentou um parecer desfavorável ao registro de candidatura de Orlando Dantas de Miranda para o cargo de Vice-Prefeito de Puxinanã. O pedido foi feito pela Coligação Para Puxinanã Voltar a Ser Feliz, mas enfrenta problemas devido a questões de inelegibilidade. O MPE alega que Orlando Dantas não pode concorrer devido a condenações anteriores e rejeição de contas.

A primeira impugnação apresentada pelo MPE baseia-se na Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece que pessoas condenadas por improbidade administrativa ficam inelegíveis por oito anos. Orlando Dantas já cumpriu a pena de suspensão dos direitos políticos desde fevereiro de 2020, mas ainda precisa cumprir outras sanções, como o ressarcimento ao erário. Isso significa que o prazo de inelegibilidade de oito anos ainda não terminou.

Além disso, a rejeição das contas de Orlando Dantas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ocorrida em 2016, também contribui para a sua inelegibilidade. A decisão do TCU apontou irregularidades graves e é considerada uma violação dos princípios da administração pública, o que reforça a inelegibilidade do candidato.

O MPE, portanto, recomenda o indeferimento definitivo do pedido de registro de candidatura de Orlando Dantas. Agora, a Justiça Eleitoral vai avaliar o parecer e decidir se o candidato poderá ou não participar da eleição para Vice-Prefeito de Puxinanã.

com Política Paraíba

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