Prefeito paraibano leva processo do ministério público por nepotismo

Prefeito paraibano leva processo do ministério público por nepotismo

O prefeito de Serraria, Petrônio de Freitas Silva, foi alvo de uma ação civil pública do Ministério Público da Paraíba por nepotismo. Ele nomeou sua filha, Pamella Gabrielly Ribeiro de Freitas Silva, como secretária Municipal de Assistência Social em 2020, quando ela tinha apenas 18 anos e não possuía qualificação técnica necessária. A ação foi movida pelo 1º promotor de Justiça de Bananeiras, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.

O promotor de Justiça abriu uma investigação para apurar a nomeação da filha de 18 anos do prefeito, que vai contra a Lei Orgânica do Município. A lei estabelece que os secretários municipais, como auxiliares diretos e de confiança do prefeito, devem ter mais de 21 anos. A ação civil ressalta que, embora os cargos comissionados possam ser livremente nomeados e exonerados, é importante observar as regras e princípios constitucionais para evitar nomeações arbitrárias que prejudiquem o desenvolvimento da atividade administrativa.

O promotor de Justiça também destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), na Súmula Vinculante nº 13, permite a nomeação de parentes para cargos políticos. No entanto, a Súmula ressalta que se o agente nomeado não possuir qualificação técnica adequada e idoneidade moral, caracterizará nepotismo.

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“No presente caso, tem-se que o demandado nomeou a própria filha para exercer o cargo de secretária de Assistência Social, sendo que ela não possuía a mínima qualificação técnica e experiência profissional necessárias para assumir as atribuições da pasta. Embora ela fosse estudante do curso de Odontologia, na época da nomeação ainda estava iniciando a formação acadêmica e não tinha nenhuma expertise na área de assistência social”, destacou o promotor.

Na ação civil, também é mencionado que a filha do prefeito foi ouvida em uma audiência pelo Ministério Público e não foi capaz de explicar suas atribuições, projetos e ações desenvolvidos pela secretaria, mesmo sendo responsável por eles. Além disso, ela demonstrou desconhecimento sobre os servidores da secretaria (número de funcionários, local de atuação dos assistentes sociais), a Lei de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o respectivo censo.

“Além da tenra idade ao tempo da nomeação, a inequívoca inaptidão e inexperiência da filha do gestor municipal para atuar como secretária municipal de Assistência Social evidenciou a violação frontal a mandamentos elementares previstos na Carta Magna, não havendo dúvidas que a escolha para o cargo de natureza política deu-se apenas por força do laço sanguíneo entre o gestor e a nomeada (pai e filha)”, concluiu o promotor.

A ação civil requer que seja comprovada a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito e que ele seja condenado às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92.

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