A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba impôs o débito R$ 86.138,00 ao vereador Carlos Caruzo Pereira Torres por despesas superfaturadas e transferências (quase R$ 77 mil) para conta bancária pessoal de dinheiro pertencente à Câmara Municipal de Riachão, no Curimataú do estado, quando foi presidente da casa.
Os gastos excessivos foram utilizados em placas de identificação, divisória de blindex e fotos para a Galeria de Presidentes.
A decisão deu-se conforme voto do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo decorrente de denúncia formulada pelo sucessor de Carlos Caruzo na Presidência da Casa, o também vereador Gilberto Marcelino Pereira.
Ainda cabe recurso à decisão.