A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura de João Pessoa relacionada à contratação temporária de professores em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso público. A decisão foi tomada durante sessão do colegiado e segue o parecer do Ministério Público de Contas.
O processo, de número 04595/25, teve como relator o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Segundo o entendimento do TCE-PB, a prática adotada pela gestão municipal fere o princípio do concurso público, ao priorizar contratos temporários sem a devida justificativa da necessidade excepcional.
Como desdobramento da decisão, o Tribunal concedeu prazo de 30 dias para que a atual administração municipal apresente um estudo detalhado sobre a real necessidade de nomeação de professores e de outros cargos previstos no concurso em andamento.
Além disso, foram aplicadas multas aos gestores envolvidos. O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, foi multado em R$ 5 mil, enquanto a secretária municipal de Educação, Maria Améria Assis de Castro, recebeu multa no valor de R$ 2 mil. Ambos ainda podem recorrer da decisão.
O entendimento do TCE-PB será anexado aos Processos de Acompanhamento da Gestão referentes aos anos de 2025 e 2026 da Prefeitura de João Pessoa.


