TCE-PB orienta prefeito sobre dispêndios com Manutenção do Ensino – MDE

TCE-PB orienta prefeito sobre dispêndios com Manutenção do Ensino – MDE

O prefeito de Brejo do Cruz, Tales Torricelli de Sousa Costa e Silva, questionou o TCE sobre a utilização de recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE para aquisição de fardamentos e óculos para alunos das escolas municipais.
De acordo com a resposta do TCE, não há possibilidade de computar nos cálculos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, dispêndios com outras atividades que não estejam previstas na legislação em vigor, apesar da relevância das despesas.
O presidente, conselheiro Nominando Diniz, destacou a importância da matéria, por entender que cabe ao TCE, em sua missão pedagógica, orientar os gestores públicos, quanto à aplicabilidade das normas que regem as atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino, e essa dúvida pode ser também de outros jurisdicionados. Nesse sentido, os gestores devem observar as normas, em especial, ao que dispõe a Lei n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – acerca das despesas que compõem a MDE.