O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou como inconstitucional o ato normativo que institui a leitura de trechos bíblicos no início das sessões da Câmara Municipal de Campina Grande. A decisão parte do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público da Paraíba.
Isso julga inconstitucional a Resolução nº 054/2014, que institui que as sessões devem ser iniciadas com os dizeres: “Em nome de Deus declaro aberta a presente Sessão”. Além disso, o presidente, ou algum vereador presente, deve ler, obrigatoriamente, um trecho bíblico da sua escolha.
Segundo o MP, não compete ao Poder Público determinar preferência por alguma religião, neste caso, as de princípios cristãos, pois isso fere a laicidade do Estado.
Diante disso, o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, pontuou: “Ainda que não haja obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais pode gerar uma percepção de favorecimento ou privilégio de determinada religião, violando a igualdade e a neutralidade estatal”.
Foto de capa: Divulgação/Reprodução/CMCG.