O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a três votos pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo da Paraíba. Os ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli acompanharam o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, em decisão que aponta para o impedimento da candidatura por suposta relação com facções criminosas.
Ainda faltam os votos dos ministros Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, André Mendonça, vice-presidente da Corte, Sebastião Reis e Estela Aranha.
O julgamento ocorre em plenário virtual e teve início à 0h desta sexta-feira (2), com encerramento previsto para as 23h59. A análise acontece dois dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4).
Na noite de quinta-feira (1º), a defesa de Cícero Lucena solicitou que o processo fosse encaminhado para julgamento no plenário presencial do TSE. A medida, caso acolhida, poderia retirar o caso da análise virtual e adiar a conclusão do julgamento.
Voto do relator
O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena. Segundo o magistrado, elementos apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral indicariam que o candidato teria sido beneficiado eleitoralmente por meio de uma relação com grupos criminosos.
No voto, Cueva afirmou que os elementos reunidos no processo apontariam para a obtenção de vantagens eleitorais em troca de benefícios que, segundo a decisão, somente poderiam ser oferecidos por alguém na condição de autoridade. O ministro também mencionou a atuação de familiares do candidato e afirmou haver, na sua avaliação, convergência entre interesses da organização criminosa e o projeto político-eleitoral.
Ainda conforme o relator, os elementos apresentados pela Procuradoria indicariam a utilização reiterada da mesma organização criminosa em benefício do projeto político-eleitoral de Cícero nas eleições de 2020 e 2024, com padrão semelhante de atuação e negociação de contrapartidas.
Ao final do voto, Cueva deu provimento ao recurso ordinário, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIRC) e votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena ao cargo de governador da Paraíba nas Eleições 2026.
O ministro também determinou que, após a publicação do acórdão, sejam vedadas a prática de atos de campanha e a utilização de recursos públicos pelo candidato.


