Gastos não comprovados e má aplicação no FUNDEB reprovam as contas de município da região de Piancó

Gastos não comprovados e má aplicação no FUNDEB reprovam as contas de município da região de Piancó

A Aplicação no Fundeb abaixo do limite constitucional e despesas não comprovadas acarretaram a reprovação às contas de 2021 do prefeito de Nova Olinda, Diogo Richelli Rosas, a quem o Tribunal de Contas do Estado impôs débito superior a R$ 145 mil, conforme voto do conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias, relator do processo.

O gestor de Nova Olinda terá a oportunidade da apresentação de documentos comprobatórios desses gastos à Corte, em fase de recurso.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

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